São Paulo, quarta-feira, 25 de maio de 1994
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Prazo para entrega do IR será mantido

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda de 1994 não será prorrogado. A Secretaria da Receita informou que 31 de maio é o prazo definitivo.
Os contribuintes com imposto a pagar poderão parcelar o saldo em até 6 cotas. Cada cota não poderá ter valor inferior a 50 Ufir (equivalente a CR$ 37.031,50 em maio).
O pagamento da primeira cota será obrigatoriamente em 31 de maio. Quem tiver saldo a pagar inferior a 100 Ufir deverá quitar a dívida de uma única vez.
Os contribuintes com mais de dez comprovantes de rendimento devem consolidar os valores em um único comprovante e em Ufir. O comprovante deve ser autenticado nas unidades da Receita.
As declarações entregues até 31 de maio poderão ser recebidas pelas agências bancárias oficiais e pela Receita. Depois, a entrega só poderá ser feita na Receita.
Os contribuintes que constatarem erro depois de entregar a declaração, poderão fazer uma declaração retificadora, que deve ser entregue em unidades da Receita.

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