São Paulo, quinta-feira, 26 de maio de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

FHC usa estrutura do Senado na campanha

EMANUEL NERI
DA REPORTAGEM LOCAL

O candidato do PSDB à Presidência, senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB-SP), está usando a estrutura do Senado para fazer sua campanha. O TSE considera o fato crime eleitoral.
A agenda da viagem do candidato ao Nordeste foi distribuída pelo fax do gabinete do senador. Toda a estrutura do gabinete –telefones e funcionários –tem sido utilizada na campanha.
O fax com a agenda de FHC foi transmitido para a Sucursal da Folha em Brasília às 20h02 da última terça-feira. Outros jornais também receberam a agenda. Ontem, o fax continuou sendo usado para transmitir a agenda.
Entre 14h e 15h de ontem, a Folha ligou cinco vezes para o fax do senador (061-3113969). Estava seguidamente ocupado. A tarifa de fax ou de telefones do Senado é paga com dinheiro público.
Pelo telefone, uma funcionária do gabinete, Onésia, disse que o fax ia passar quase todo o dia ocupado. Segundo ela, o fax estava transmitindo a agenda do candidato para outros Estados.
A assessoria jurídica da presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que o uso do fax ou de telefones do Senado infringe o artigo 377 do Código Eleitoral e o artigo 45 da lei 8.713.
O corregedor eleitoral de São Paulo, Márcio Martins Bonilha, concorda com o TSE.
Para ele, não há "nenhuma diferença" entre o uso desses equipamentos e o do caminhão de som de um sindicato usado por pelo candidato do PT, Luiz Inacio Lula da Silva, para fazer comícios na região do ABC paulista.
A exemplo do caminhão de som, segundo Bonilha, o uso de fax ou telefones também pode resultar em cassação do registro do candidato.
O art. 377 do Código Eleitoral veta o uso na campanha de repartições e entidades mantidas ou subvencionadas pelo poder público.
A punição para quem infringir essa lei é detenção por até seis meses e multa (art. 346 do Código).
O artigo 45 da Lei 8.713, que estabelece as regras para a eleição deste ano, veta a doação em dinheiro ou estimável em dinheiro (caso do uso de serviços públicos, como fax) por candidatos.
Segundo o artigo 49 da mesma lei, os infratores a essas determinações podem ser punidos com perda do registro de candidato.
Em março, a Folha revelou que José Dirceu, candidato do PT ao governo paulista, usou o serviço de postagem da Câmara para distribuir material eleitoral.

Texto Anterior: Programa prioriza 5 temas
Próximo Texto: Assessoria culpa jornais
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.