São Paulo, sexta-feira, 27 de maio de 1994
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Philip Morris abandona projeto de divisão

FERNANDO CANZIAN
DE NOVA YORK

A Philip Morris abandonou temporariamente o projeto de dividir suas áreas de cigarros e alimentos ao redor do mundo. A divisão seria anunciada ontem.
O recuo fez as ações da empresas despencarem na Bolsa de Valores de Nova York.
A RJR Nabisco, outra empresa com interesses nas duas áreas, também está considerando a hipótese de dividir os dois segmentos.
No início do mês de abril, quando a possível divisão foi anunciada, o mercado interpretou a decisão como sendo meramente operacional.
Com o avanço da campanha antifumo nos Estados Unidos, alguns analistas consideram que o que as empresas querem realmente é livrar as áreas de alimentos de possíveis ações na Justiça contra as indústrias.
Os acionistas das empresas de alimentos não ficariam expostos a perdas causadas por medidas judiciais contra as empresas de cigarros.
Ontem, por exemplo, a Flórida aprovou uma lei que permite ao Estado entrar com ações contra as empresas de tabaco.
Com esta lei, as empresas de tabaco, perdendo a possível ação, devem pagar os tratamentos de doenças causadas pelo fumo.
Desde 1989, a Flórida consumiu cerca de US$ 1,2 bilhão em dinheiro público nesses tratamentos.
A Philip Morris, que detém no Brasil a Kibon e a Q-Refresco, não deu explicações satisfatórias ao mercado ontem sobre os motivos que a levaram a adiar ou suspender a decisão.
Na quarta-feira, véspera do anúncio da divisão, a Bolsa Valores de Nova York suspendeu as negociações com as ações da Philip Morris.
As ações da empresa vinham subindo fortemente nas últimas semanas. Ontem, as cotações caíram mais de 8%.
Mesmo sem dividir o negócio, a Philip Morris anunciou ontem o preenchimento dos cargos de vice-presidente para as duas áreas. Estes cargos estavam vagos há anos.
O setor de alimentos da Philip Morris faturou US$ 34,5 bilhões em todo o mundo no ano passado. A área de cigarros chegou a US$ 26 bilhões.
Especula-se que mesmo com a divisão, as empresas de alimentos continuariam ligadas às de cigarros no caso de ações judiciais relacionadas ao fumo.

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