São Paulo, domingo, 29 de maio de 1994
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As novas regras do mercado

LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS

O mercado começa a discutir os contratos financeiros nos novos tempos do real. Duas questões chamam a atenção dos agentes econômicos: indexação e tributação. A primeira é fundamental para a garantia de um rendimento efetivo –acima da inflação– nas aplicações de capital. A segunda permite separar, do ganho real, o que vai para o leão e o que fica como remuneração líquida do capital. A conjugação destes dois pontos vai definir a eficiência e credibilidade das novas regras.
A passagem de um sistema de contratos financeiros indexados para um de taxas de juros nominais não é fácil. As dificuldades vividas no Plano Cruzado e no Plano Collor são muito claras e recentes. Da mesma forma como aconteceu em 1986 e em 1990 o governo vai ter que eliminar a utilização da Ufir para cálculo do IR nas aplicações financeiras. Como teremos inflação residual ainda elevada durante os próximos meses, o desafio será compatibilizar os contratos que são tributados com a alíquota de 30% –como os CDBs, debêntures e títulos públicos– com a necessidade de remuneração após impostos elevada. Isto sem levar os juros nominais a um nível inaceitável para os devedores. Outra dificuldade será equilibrar estes ativos com a poupança, que é isenta de IR. A única saída parece ser a redução da alíquota de 30% na fonte para um valor bem mais baixo.
A questão da correção monetária nos contratos é menos complicada. Basta adotar a indexação financeira a uma taxa de juros, como o CDI. A garantia de um juro real para o investidor passará a ser balizada pela atuação do BC no mercado monetário, via taxas de juros do over-night. De novo é a poupança que vai criar dificuldades para a coerência do mercado. A necessidade de definir um juro real ex-ante na TR pode causar distorções no equilíbrio do sistema. A decisão de limitar a emissão de CDBs prefixados a 90 dias parece errada e terá que ser revista pelo BC. O correto seria limitar a este prazo os títulos indexados à TR, deixando os depósitos de poupança como os únicos contratos pós-fixados com prazo de 30 dias. Não vai ser fácil definir um arcabouço eficiente nos dias que antecedem o real, principalmente porque o governo dá sinais de estar perdido nesta busca.

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