São Paulo, domingo, 29 de maio de 1994
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Guarde a declaração de 93

DA REPORTAGEM LOCAL

Erramos: 31/05/94

Diferentemente do que foi publicado, Antonio Carlos Bordin é consultor e não advogado tributarista. Guarde a declaração de 93
Este ano, o contribuinte pode ou não declarar bens já incluídos na declaração anterior e que não sofreram alteração de valor em 93.
Devem ser relacionados apenas os bens comprados ou vendidos em 93, as aplicações financeiras, os imóveis financiados, aqueles que tiveram benfeitorias e os consórcios.
Isto pode facilitar sua vida, mas guarde com cuidado a declaração de 93, ano-base 92.
Segundo Antonio Carlos Bordin, advogado tributarista, há quatro boas razões para isto:
1 - a venda de algum bem que não esteja mais sendo declarado;
2 - facilitar seu cálculo de eventual ganho de capital;
3 - necessidade de comprovação de patrimônio para cadastro;
4 - eventual redução em seu patrimônio, decorrente de doação, herança etc.

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