São Paulo, domingo, 29 de maio de 1994
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Prazo de experiência pode ser prorrogado ?

Prazo de experiência pode ser prorrogado?
Todo trabalhador recém-admitido na empresa passa pelo chamado contrato de experiência. Trata-se do período inicial –no máximo 90 dias– de adaptação mútua entre empregado e empregador. Esse contrato pode ser prorrogado uma única vez. O fato de estar em regime de experiência não priva o empregado de seus direitos trabalhistas. Uma vez que termine esse período, o trabalhador é contratado por prazo indeterminado. Mas se uma das partes rescindir o contrato ao final do prazo, o trabalhador deve receber o saldo do salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço do valor e FGTS. Quando a empresa demite o funcionário antes do período de experiência terminar, deve pagar indenização de 50% sobre o valor do salário referente aos dias de trabalho que deveriam ser completados –além das verbas já mencionadas. Também deve pagar o valor correspondente a 50% da última remuneração. Se a iniciativa de romper o contrato partir do trabalhador, ele terá direito apenas ao saldo do salário e 13º proporcional.
(Consultoria: Grupo IOB)

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