São Paulo, segunda-feira, 30 de maio de 1994
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Cálculo da TR é modificado hoje

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O cálculo da TR (Taxa Referencial de Juros) muda a partir de hoje. Essa metodologia de cálculo é transitória e só vai vigorar durante a transição para o real.
A mudança vai afetar a caderneta de poupança, cujo saldo é corrigido pela TR. A partir de junho, o poupador só vai conhecer o rendimento no aniversário da conta.
A partir de hoje, os CDBs prefixados terão prazo mínimo de 90 dias e não mais de 30. A medida só vale para as aplicações realizadas em cruzeiros reais.
A TR não será mais calculada com base nos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e sim com base nos CDIs (Certificados de Depósito Interfinanceiro), usado nas transações financeiras entre os bancos.
Com isso, a TR que vai remunerar as cadernetas de poupança com aniversário em 1º de julho, com base nos depósitos de junho, será o resultado acumulado das taxas diárias entre 1 e 30 de junho.

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