São Paulo, segunda-feira, 30 de maio de 1994 |
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Cálculo da TR é modificado hoje
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O cálculo da TR (Taxa Referencial de Juros) muda a partir de hoje. Essa metodologia de cálculo é transitória e só vai vigorar durante a transição para o real.A mudança vai afetar a caderneta de poupança, cujo saldo é corrigido pela TR. A partir de junho, o poupador só vai conhecer o rendimento no aniversário da conta. A partir de hoje, os CDBs prefixados terão prazo mínimo de 90 dias e não mais de 30. A medida só vale para as aplicações realizadas em cruzeiros reais. A TR não será mais calculada com base nos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e sim com base nos CDIs (Certificados de Depósito Interfinanceiro), usado nas transações financeiras entre os bancos. Com isso, a TR que vai remunerar as cadernetas de poupança com aniversário em 1º de julho, com base nos depósitos de junho, será o resultado acumulado das taxas diárias entre 1 e 30 de junho. Texto Anterior: Falta de acordo ameaça revisão constitucional em 95 Próximo Texto: Terça é o último dia de inscrição Índice |
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