São Paulo, segunda-feira, 30 de maio de 1994 |
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Rumo à ética parlamentar
VITOR SAPIENZA Dos inúmeros escândalos ocorridos no Congresso Nacional, ficou a imagem de que todo o Poder Legislativo estaria impregnado e poderia ser caracterizado pela corrupção, pelo desmando, pela defesa de causas menores e particulares.Não faltaram oportunistas, ávidos por espaços na mídia, que levianamente generalizaram imprecações, atribuindo injustas pechas a todos os parlamentares. Pouco a pouco, apareceram os nomes e as histórias dos maus parlamentares, a permitir separar o joio do trigo. A mesa diretora da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, diante de tais circunstâncias, entendeu que era seu dever normatizar com maior acuidade o exercício do mandato dos deputados. Apresentou uma resolução instituindo o Código de Ética e Decoro Parlamentar, pautando para procedimentos dignos e atentos à lei. Diga-se, a propósito, que a par de inovador, este código de ética veio a lume sem que ocorressem, no âmbito estadual, qualquer dos lamentáveis fatos verificados em Brasília. Reiteramos em nosso código todos os impeditivos presentes na Constituição Federal e na Carta Paulista; definimos proibições, vedando aos deputados paulistas, exemplificativamente, desde a percepção de vantagens indevidas até a proibição de dotações orçamentárias a entidades das quais participem os deputados e seus parentes (prática deplorável por parte de alguns congressistas). Obrigam-se, segundo o código de ética implantado, os deputados estaduais a expressarem seu interesse particular em qualquer matéria em votação. A meta é, evidentemente, clarear e deixar saneada a construção das leis, eliminando interferências indevidas ou menos nobres. Cuidou-se da penalização de quantos pratiquem atos que infrinjam as regras de boa conduta e deixem de observar os deveres inerentes ao mandato. Normatizou-se, através de regras claras e perfeito respaldo jurídico, o processo disciplinar, tornando-o viável e imune a procrastinações, implantando uma corregedoria parlamentar e um conselho de ética. O nosso código de ética não resolverá os problemas nacionais; tem, entretanto, elevada significação e certamente suprirá o ranço que poderia macular o desenvolvimento do nosso Legislativo, permitindo o franco e correto exercício democrático. Texto Anterior: Unesp faz programas para TV católica Próximo Texto: Santa Catarina; Rio Grande do Sul 1; Rio Grande do Sul 2; Rio Grande do Sul 3 Índice |
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