São Paulo, domingo, 5 de junho de 1994
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Eleições dão fôlego à produção de faixas

NELSON ROCCO
DA REPORTAGEM LOCAL

A aproximação das eleições, em outubro, traz uma boa oportunidade para as empresas que confeccionam faixas promocionais.
Os investimentos para montar um negócio desse tipo não são altos. Segundo empresários do setor, com US$ 20 mil dá para começar.
Sebastião Alves Reina, 43, dono da Reina Faixas, diz que o movimento do setor aumenta entre 50% e 60% em época de eleições.
Caso o interessado não conheça as técnicas do ofício, Reina recomenda a contratação de um letrista –profissional especializado no desenho das letras.
"Os letristas recebem entre 30% e 50% do faturamento bruto", diz Reina. A empresa fatura em média CR$ 5 milhões por mês, com a venda entre 100 e 200 peças.
As faixas podem ser feitas em tecidos de algodão ou em materiais sintéticos, como PVC laminado, percalina, "night and day" (uma espécie de lona plástica) e "sun lux" (um plástico aplicado sobre uma trama de náilon).
A impressão das letras nas faixas pode ser feita à mão –o que é mais barato–, ou em silk-screen (que exige telas especiais em filme ou fotolito).
Marco Aurélio Ribeiro Ortiz, 29, dono da GMO Letreiros, faz à mão entre 15 e 20 faixas por semana. Pelo metro linear de faixa ele cobra cerca de 4 URVs.
Ortiz afirma que é possível começar um negócio em casa. Para isso é necessário ter pincéis, um telefone e um estoque de 200 metros de tecido.
O empresário estima que em um espaço de 40 m2 dá para começar. Se a opção for por impressão em silk-screen é preciso mandar fazer uma mesa de luz.
Ortiz recomenda uma mesa de 2 m de comprimento por 1 m de largura e 25 cm de altura, forrada em fórmica, com um tampo de vidro (que pode ser de segunda mão) e com luzes fluorescentes dentro.
Jair Pinheiro França, 32, dono da Disk Faixas, diz que a melhor forma de divulgação do trabalho são os anúncios classificados em jornais e revistas e nas listas telefônicas.
A colocação de faixas em postes, ruas e locais públicos é proibida em São Paulo pela lei nº 10.315.
Elas podem ser fixadas apenas nas fachadas de casas e pontos comerciais ou no recuo do prédio. Nunca podem avançar na calçada.
Caso um fiscal da prefeitura identifique o responsável por uma faixa em local irregular, pode multá-lo em 15 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Equivale a CR$ 768 mil. (NR)

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