São Paulo, segunda-feira, 6 de junho de 1994
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TSE quer identificar doações pessoais

FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá obrigar os comitês financeiros dos partidos a contabilizar as contribuições feitas às campanhas por eleitores a título de "gasto pessoal".
A idéia do ministro-relator da resolução que vai regulamentar despesas e propaganda eleitoral, Carlos Velloso, é que os contribuintes sejam identificados.
A identificação, de acordo com Velloso, seria feita em recibos especiais, onde estaria declarado, pelo comitê financeiro, o nome do eleitor, seu CPF e o valor da contribuição.
A contribuição de eleitores às campanhas está prevista no artigo 48 da lei 8.713, que regula as eleições deste ano.
Ele estabelece que os eleitores poderão contribuir com até mil Ufirs às campanhas a título de "gasto pessoal".
Velloso, que é vice-presidente do TSE, já pensou em vincular o "gasto pessoal" ao bônus eleitoral, que contém a identificação do doador.
Outra alternativa seria especificar que o "gasto pessoal" significa doação de bens e serviços, como pagamento de almoço para o candidato ou doação de camisetas.
A resolução deve ser aprovada nesta semana. O projeto de Velloso terá que ser discutido entre os ministros do TSE e pode ser modificado.
Além de regulamentar as despesas, a resolução vai dispor sobre a propaganda no horário eleitoral gratuito.
O TSE já adiantou que montagens e "truques" técnicos estão proibidos.
Os programas deverão ser gravados previamente em estúdio fechado.
A resolução vai definir o que é estúdio para que os candidatos não recorram ao tribunal para usar cenas gravadas em qualquer lugar fechado, como ginásios.

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