São Paulo, terça-feira, 7 de junho de 1994
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Cai multa da lei delegada

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Itamar Franco alterou a lei delegada nº 4, para reduzir as multas por crime de abuso do poder econômico.
A multa mínima caiu de 5.000 para 150 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência).
A alteração foi feita por meio de outra lei, sancionada sexta-feira por Itamar.
A redução foi necessária para tornar a lei aplicável, segundo a Sunab: a multa de 5.000 Ufirs ameaçava o fechamento de pequenos estabelecimentos.
A multa mínima de 5 mil Ufirs, instituída em 1991, equivaleria hoje a CR$ 5,6 milhões (pela Ufir diária). A base de 150 Ufirs corresponde hoje a CR$ 168,8 mil.
A lei delegada nº 4, de 1962, define crimes contra o abastecimento –como fixação de preços superiores aos tabelados e sonegação de produtos para especulação.
Foi aplicada em 1986, quando pecuaristas retiveram bois, na tentativa de normalizar o mercado de carne.

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