São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994
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VEJA COMO É FEITA A ESCRITURA E O REGISTRO DE IMÓVEL

ESCRITURA
A escritura é o documento que formaliza a compra e venda de determinado imóvel
Pode ser feita por um tabelião (em qualquer um dos Cartórios de Notas da cidade) ou pelo próprio agente financeiro (banco que concedeu o financiamento)
Nas aquisições com financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação), a maioria das escrituras são feitas pelo departamento jurídico dos agentes financeiros
Para a elaboração da escritura, deve ser recolhido o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Trata-se de imposto municipal, devido à prefeitura da cidade onde se localiza o imóvel.
Cada prefeitura fixa alíquotas para o ITBI. No caso da cidade de São Paulo, essas alíquotas variam de 2% a 6% do valor do imóvel.
Para imóveis com valor de até 3.000 UFMs* (Unidade Fiscal do Município), a alíquota é de 2%. Entre 3.001 e 5.000 UFMs, 3%. De 5.001 a 6.000 UFMs, 4%. Acima de 6.000 UFMs, 6%.
Quando se trata de primeira aquisição de imóvel (através do SFH), a alíquota do ITBI é de somente 0,5% sobre o valor financiado
Quando a escritura for feita por um tabelião (em Cartório de Notas) e se tratar de primeira aquisição de imóvel, feita através do SFH, o adquirente tem direito a desconto de 50% sobre os emolumentos (custos) cobrados pelo cartório

REGISTRO
Após concluída, a escritura deve ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis correspondente à região em que se localiza o imóvel em questão
Na cidade de São Paulo há 18 Cartórios de Registro de Imóveis.
O 9º Cartório de Registro de Imóveis, por exemplo, é responsável pelo registro dos imóveis localizados nos bairros do Tatuapé, V. Formosa e Itaquera (zona leste).
Para se regitrar o imóvel, há emolumentos (custos) cobrados pelos cartórios. Esses emolumentos seguem tabela da Corregedoria Geral da Justiça (órgão do governo do Estado)
A tabela tem os valores atualizados mensalmente, segundo variação da Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo)
Este mês (junho) o valor mínimo de emolumentos é aplicado para imóveis com preço até CR$ 638.304,00. Nesse caso, o registro custa CR$ 39.970.
Ainda tomando o mesmo caso, o cartório também recolhe taxas de CR$ 10.791,90 –valor a ser enviado ao Estado– e CR$ 7.994,00 –valor a ser enviado à Carteira Previdenciária (Ipesp)
No total, o adquirente de imóvel com preço até CR$ 638.304,00 pagaria no cartório imobiliário CR$ 58.775,90.
A tabela estipula um valor teto para emolumentos. Esse limite é aplicado para imóveis com valor a partir de CR$ 92.041.756,00 (em junho).
Para imóveis com valor igual ou acima de CR$ 92.041.756,00, o registro custa CR$ 458.466,00 este mês.
Nesse caso, o cartório recolhe ainda taxas de CR$ 123.785,82 (para o Estado) e CR$ 91.693,20 (para o Ipesp). No total, o adquirente pagaria CR$ 673.945,02 de emolumentos do cartório imobiliário
Quando se tratar de primeira aquisição de imóvel, feita através do SFH, o adquirente tem direito a 50% de desconto nos emolumentos do cartório imobiliário
* O valor em junho da UFM (Unidade Fiscal do Município) é de 50.313,01

Fonte: Procon, 9º Cartório de Registro de Imóveis e 14º Cartório de Notas

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