São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 1994 |
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Resolução divide Tribunal
FLÁVIA DE LEON
O projeto de resolução, elaborado pelo vice-presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, prevê duas prestações de contas intermediárias. A primeira seria em 15 de agosto e outra em 15 de outubro. A lei 8.713, que regulamenta as eleições deste ano, prevê apenas uma prestação de contas, que deve ser apresentada pelos partidos até 30 de novembro. Três ministros votaram contra a exigência de que os partidos apresentem sua contabilidade antecipadamente: Sepúlveda Pertence (presidente do TSE), Marco Aurélio e Diniz de Andrada. Votaram a favor os ministros Carlos Velloso, Flaquer Scartezzini e Torquato Jardim. O desempate deve ser feito hoje pelo ministro Pádua Ribeiro, que não participou da sessão de ontem. Os ministros que votaram contra a prestação prévia de contas argumentaram que haveria uma modificação na lei eleitoral. Uma resolução do TSE não tem força para alterar uma lei. Também argumentaram que chegou a ser apresentada uma emenda que previa prestações de contas intermediárias durante a votação da lei eleitoral no Congresso. Essa emenda foi rejeitada. O projeto de resolução, que está para ser decidido há três semanas, só deverá ser divulgado no final da semana. Depois de definido o problema da contabilidade, o projeto tem que receber a assinatura do relator. O relator, ministro Carlos Velloso, está em Washington (EUA), representando o STF (Supremo Tribunal Federal) em uma conferência e só retorna ao Brasil na quinta-feira. Na parte relativa às despesas, o projeto regulamenta o artigo 48 da lei, que prevê a doação, por parte de eleitores, de até mil Ufirs. Velloso estabeleceu que as doações de eleitores neste limite só podem ser feitas através de bens e serviços, como doação de camisetas, almoços ou transporte de candidatos. Texto Anterior: QUEM JÁ SE REGISTROU Próximo Texto: Generosidade eleitoral Índice |
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