São Paulo, terça-feira, 14 de junho de 1994
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Corte juvenil reduz reincidência criminal de adolescentes nos EUA

CARLOS EDUARDO LINS DA SILVA
DE WASHINGTON

Adolescentes julgados por júri composto por pessoas de sua faixa etária reincidem menos em crime do que os que passam pelo processo comum nos EUA.
Doze Estados adotam o sistema no país. O sucesso tem feito com que ele se expanda rapidamente.
As estatísticas nacionais mostram que uma média de 40% a 50% dos adolescentes presos e julgados por adultos voltam a cometer atos ilegais. Essa porcentagem cai para de 12% a 15% nos casos decididos por adolescentes.
O júri de adolescentes só é possível em casos de pequena gravidade (infrações de trânsito, brigas de rua) e é opção permitida apenas a réus primários, que abrem mão de recorrer da sentença.
Na corte juvenil, só o juiz é adulto. Promotor, advogado de defesa e jurados têm entre 14 e 18 anos. Ninguém é pago pelos serviços prestados.
As penas a que os réus podem ser submetidos são: serviços comunitários, pedidos de desculpas, aulas de direção de automóvel, aconselhamento psicológico, elaboração de ensaios.
As contravenções que podem ser julgadas em cortes de adolescentes em geral são punidas pelo sistema comum com multas.
Segundo estudos sobre a eficácia das cortes juvenis, os adolescentes tendem a respeitar mais a opinião dos seus pares do que a dos adultos e por isso reincidem menos no crime.
Segundo a polícia federal, os adolescentes respondem por um quarto das prisões feitas por ano nos EUA. Entre outras vantagens, as cortes juvenis podem desafogar o sobrecarregado sistema jurídico norte-americano.

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