São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 1994
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Mulher que perdeu família no Bateau será indenizada

DA SUCURSAL DO RIO

O TRF (Tribunal Regional Federal) condenou ontem os responsáveis pelo naufrágio do Bateau Mouche, no Réveillon de 1989, a pagar o correspondente a 600 salários mínimos de indenização por danos morais à Áurea Janine Crossara, que perdeu o pai, o marido e a filha no acidente.
A indenização incluirá ainda pagamento mensal por 35 anos de valor correspondente a 35 salários mínimos para compensar os salários que o marido de Áurea deixou de receber por morte prematura.
O TRF julgou recurso contra as sentenças que responsabilizaram e condenaram as empresas Bateau Mouche Rio Turismo, Itatiaia Agência de Turismo, os nove sócios e a União pelo náufragio e a morte de 55 pessoas.
Dois dos sócios têm prisão preventiva decretada e estão foragidos: Álvaro Vidal e Faustino Pereira. Avelino Rivera, também sócio, foi condenado pela Receita Federal por evasão fiscal e está desaparecido.
O advogado de Áurea, João Tancredo, disse que o TRF acatou a sentença da 1ª instância, dada pela 5ª Vara Federal, em 92.

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