São Paulo, quarta-feira, 15 de junho de 1994 |
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Mulher que perdeu família no Bateau vai ser indenizada
DA SUCURSAL DO RIO O TRF (Tribunal Regional Federal) condenou ontem os responsáveis pelo naufrágio do Bateau Mouche, no Réveillon de 1989, a pagar 600 salários mínimos de indenização por danos morais à Áurea Janine Crossara, que perdeu o pai, o marido e a filha no acidente.A indenização inclui pagamento mensal por 35 anos de 35 salários mínimos para compensar salários que o marido de Áurea deixou de receber por morte prematura. O TRF julgou recurso contra as sentenças que responsabilizaram e condenaram as empresas Bateau Mouche Rio Turismo, Itatiaia Agência de Turismo, os nove sócios e a União pelo náufragio e a morte de 55 pessoas. Dois dos sócios têm prisão preventiva decretada e estão foragidos: Álvaro Vidal e Faustino Pereira. Avelino Rivera, também sócio, foi condenado por evasão fiscal e está desaparecido. Texto Anterior: Vingança teria motivado crimes Próximo Texto: Bicheiro volta a julgamento por atentado Índice |
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