São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 1994 |
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STF veta ajuda dos sindicatos aos candidatos Da Sucursal de BrasíliaO Supremo Tribunal Federal negou ontem, por unanimidade, liminar pedindo a suspensão da norma que proíbe que sindicatos contribuam com campanhas eleitorais. A proibição está no inciso IV do artigo 45 da lei 8.713, que regulamenta as eleições deste ano. A decisão complica a situação do PT no TSE, onde o candidato do partido, Luiz Inácio Lula da Silva, responde a inquérito por usar carro de som de sindicato. O PT entrou com ação direta de inconstitucionalidade no STF argumentando que a proibição da lei feria o princípio da igualdade. Para o PT, a Carta de 88 deu autonomia aos sindicatos e os igualou às empresas privadas, que podem contribuir com as campanhas. O STF julgou que o argumento não é válido porque os sindicatos recebem contribuição compulsória. Texto Anterior: TSE autoriza uso de recibos provisórios Próximo Texto: Lixo Índice |
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