São Paulo, sábado, 18 de junho de 1994
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Bacha propõe forma de mostrar inflação em real

DA REPORTAGEM LOCAL

A equipe econômica vai pedir aos institutos de pesquisa que, ao divulgarem a inflação de julho, utilizem um destes dois critérios: ou separar a inflação do cruzeiro real daquela do real; ou divulgar junto um índice que capte apenas a inflação em real.
Para a equipe, os métodos de cálculo dos índices vão mostrar uma ilusão estatística –vão registrar inflação em julho mesmo que os preços permaneçam estáveis.
O assessor especial da Fazenda, Edmar Bacha, apresentou um exemplo na reunião em São Paulo.
Tome-se um produto que, em 31 de maio, custasse CR$ 1.875, igual a uma URV; imagine-se que, em 30 de junho, esse produto chegue a CR$ 2.700, que seria também o valor exato de uma URV.
Em cruzeiros reais, a variação foi de 44%, em junho. Em URV, zero.
Em 1º de junho, esse produto passa a custar a R$ 1,00. Imagine-se então que, em 31 de junho, o mesmo produto esteja custando R$ 1,01. Teria havido aí uma inflação de 1% no primeiro mês do real.
E esse R$ 1,01 seria equivalente a antigos CR$ 2.727, pois a última paridade, 1 URV igual a CR$ 2.700, fica mantida fixa. A variação de 2.727 para 2.700 é de 1%.
Os índices de preço, porém, captarão coisa diferente. O método é calcular a média de preços de um mês sobre a média do anterior.
Assim, no mesmo exemplo, se tomaria para julho o preço médio de CR$ 2.713,50 (que seria o resultado de 2.727 mais 2.700, dividido por 2). E para junho, o preço médio de CR$ 2.285,50 (2.700 mais 1.875, dividido por 2).
Dividindo-se o preço médio de julho pelo de junho, se obterá um aumento de 18,7%, que seria a inflação de julho. Ou seja, o índice produziria uma inflação de 18,7% quando, na realidade, o preço daquele produto teria aumentado apenas 1% entre 1º e 31 de julho.
Pelo método clássico, a primeira inflação efetiva em reais só sairá no início de setembro. Serão medidos aí os preços médios de agosto sobre os preços médios de julho, tudo exclusivamente em real.
Por isso, a equipe vai solicitar que os institutos explicitem a diferença entre inflação em cruzeiro e em real, para evitar, por exemplo, demandas de correção monetária em julho por conta de uma "ilusão estatística". (CAS)

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