São Paulo, sábado, 18 de junho de 1994
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Prática tem punição em SP

DA FOLHA SUDESTE

A escriturária Maria Angélica Roberto foi condenada na última segunda-feira em Jundiaí por ter realizado um aborto em 1989.
A pena é de um ano de prisão. Como Maria é ré primária, cumprirá a sentença em regime de liberdade.
Maria realizou o aborto com a enfermeira Pierina Marcondes. Após a cirurgia, Maria passou mal e foi levada para um hospital em Vinhedo.
Maria estava no terceiro mês de gravidez. O médico que atendeu Maria em Vinhedo fez a denúncia.
Segundo o advogado de Maria, Manoel de Oliveira, Maria foi casada e tem um filho. Ao tentar a reconciliação com o marido, engravidou pela segunda vez e optou em fazer o aborto.
O promotor de Justiça de Jundiaí, Francisco Cardoso Bastos, 39, responsável pelo caso, afirma que as pessoas que defendem a mudança da legislação sobre aborto "seguem a doutrina nazista".
"Para elas, só tem direito à vida quem é perfeito."
"Os médicos conseguem ter apenas uma expectativa em relação à sobrevida dos fetos, mas ninguém sabe o futuro", disse ele.
O julgamento da enfermeira Pierina Marcondes está marcado para agosto.
Por ter provocado lesões graves na paciente ao fazer o aborto, Pierina tem a pena mínima aumentada de 12 para 16 meses, caso seja condenada.

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