São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994 |
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Como ficam Ufesp e UFM A Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e a UFM (Unidade Fiscal do Município) vão continuar sendo corrigidas mensalmente pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) apurado pela Fipe, fundação da USP. Assim, se houver inflação em reais a partir de 1º de julho, ainda que pequena, ela será repassada aos índices, que corrigem os impostos estaduais e municipais. Em ambos os casos, os indexadores serão corrigidos pela inflação medida segundo o artigo 38 da lei 8.880, que criou o real. Com isso, os índices vão receber apenas a inflação em reais. O assessor de Política Tributária do Estado de São Paulo, Clóvis Panzarini, disse que outra proposta em estudo é a criação de um "gatilho" para a Ufesp. Neste caso, a correção seria mensal e apenas a partir de determinado nível, ou seja, 3% ou 4%, por exemplo. Mas nada ainda está definido, disse Panzarini. A Secretaria da Fazenda estuda a possibilidade, segundo o assessor, de acabar com a apuração decendial (a cada dez dias) do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), estabelecida a partir de fevereiro deste ano. Se esta possiblidade se concretizar, a apuração volta a ser mensal. Panzarini disse que o Estado vai adaptar a legislação à nova realidade do país. Os estudos serão encaminhados ao governador Luis Antônio Fleury. A assessoria de imprensa da Secretaria das Finanças do Município informou que a UFM vai ser convertida em reais no dia 1º de julho. A partir daí a variação vai acompanhar o IPC da Fipe. A UFM não deverá ter valores diários a partir de 1º de julho. Se isso ocorrer, as parcelas do IPTU que vencerem a partir de julho passarão a ser pagas pela UFM mensal e não a diária. Isso trará vantagens ao contribuinte que parcelou o IPTU. A decisão final sobre a UFM caberá ao prefeito Paulo Maluf. Texto Anterior: Pagamento vai até 10º dia útil Próximo Texto: Quitar dia 30 é vantajoso Índice |
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