São Paulo, segunda-feira, 20 de junho de 1994
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SOS Criança analisa infrações

ANTONINA LEMOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O menor de idade que for flagrado furtando em uma loja, pode não ser preso, mas vai se meter em uma grande confusão.
Se o responsável pela segurança da loja não "aliviar", entra em cena o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Segundo o juiz de menores Davi da Costa e Silva, o infrator será encaminhado a uma delegacia de polícia, acompanhado de uma testemunha e de quem o está acusando.
Lá será feito um boletim de ocorrência e o caso encaminhado para o SOS Criança, onde são analisadas as infrações cometidas por menores de idade.
"O que vai acontecer no SOS Criança depende da gravidade de cada situação", diz Davi.
Se o adolescente for primário e tiver respaldo familiar (família organizada que possa dar assistência ao menor, para que não volte a cometer infrações), provavelmente será absolvido.
No caso de roubo (furto feito com uso de armas ou com agressão) duas coisas poderão acontecer com o menor.
A menor pena aplicada é o regime de Liberdade Assitida (a pessoa fica em liberdade, mas tem que fazer visitas periódicas a um posto da Febem, onde é assistido por um instrutor).
Em casos mais graves a pena prevê a internação na Febem.

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