São Paulo, segunda-feira, 20 de junho de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
SOS Criança analisa infrações
ANTONINA LEMOS
Se o responsável pela segurança da loja não "aliviar", entra em cena o Estatuto da Criança e do Adolescente. Segundo o juiz de menores Davi da Costa e Silva, o infrator será encaminhado a uma delegacia de polícia, acompanhado de uma testemunha e de quem o está acusando. Lá será feito um boletim de ocorrência e o caso encaminhado para o SOS Criança, onde são analisadas as infrações cometidas por menores de idade. "O que vai acontecer no SOS Criança depende da gravidade de cada situação", diz Davi. Se o adolescente for primário e tiver respaldo familiar (família organizada que possa dar assistência ao menor, para que não volte a cometer infrações), provavelmente será absolvido. No caso de roubo (furto feito com uso de armas ou com agressão) duas coisas poderão acontecer com o menor. A menor pena aplicada é o regime de Liberdade Assitida (a pessoa fica em liberdade, mas tem que fazer visitas periódicas a um posto da Febem, onde é assistido por um instrutor). Em casos mais graves a pena prevê a internação na Febem. Texto Anterior: Banda furta em encruzilhadas Próximo Texto: "Prender" em loja é crime Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |