São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 1994
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O QUE DIZ A RESOLUÇÃO DO TSE

O QUE DIZ A RESOLUÇÃO DO TSE
HORÁRIO GRATUITO
Para presidente da República, em cadeia nacional: das 7h às 7h30 e das 20h30 às 21h na TV, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio, aos domingos, segundas, quartas e sextas-feiras.
Para governador e senador, em cadeia estadual: das 7h30 às 7h e das 21 às 21h 30 na TV, das 7h30 às 8h e das 12h30 às 13h no rádio, aos domingos, segundas, quartas e sextas-feiras.
Para deputados federais, estaduais e distritais, em cadeia estadual: das 7h às 8h e das 20h30 às 21h30 na TV, das 7h às 8h e das 12h às 13h no rádio, às terças e quintas-feiras e aos sábados.
CONTRIBUIÇÕES FINACEIRAS
Toda doação igual ou superior a 200 Ufirs (cerca de CR$ 270 mil) tem que ser feita por cheque cruzado. A medida visa possibilitar o futuro reatreamento do cheque, para eventuais investigações.
Os partidos devem apresentar a prestação de contas da campanha à Justiça Eleitoral até 30 de novembro.
A qualquer tempo, durante a campanha, o Ministério Público pode pedir à Justiça Eleitoral que determine o exame parcial das contas de candidato.
A divulgação dos doadores não é obrigatória, mas toda a documentação financeira da campanha tem que ser conservada à disposição da Justiça por cinco anos após a posse sos eleitos.
REGRAS DA PROPAGANDA
Trucagem (qualquer efeito realizado em áudio ou vídeo que possa degradar ou ridicularizar candidato ou partido ou que desvirtue a realidade e beneficie ou prejudique qualquer candidato ou partido).
Montagem (qualquer junção de registros de aúdio ou vídeo que possa degradar ou ridicularizar o candidato ou partido, ou que desvirtue a realidade e beneficie ou prejudique qualquer candidato ou partido).
Gravação externa (qualquer imagem gravada fora do estúdio, entendido o estúdio como embiente fechado no qual seja possível o trabalho de câmeras para agravação ou geração de programas de TV, não sendo permitida utilização de artifício que implique a transmissão de imagem fora do estúdio).
Imagens geradas de ambientes externos, mesmo que ao vivo, no horário de gravação do programa.
Uso de computação gráfica, slides e desenhos animados.
PESQUISAS ELEITORAIS
Os Institutos de opinião pública têm que registrar as informações gerais sobre as pesquisas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Os partidos, após a divulgação terão acesso às planilhas e mapas para conferir os resultados da pesquisa.

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