São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 1994 |
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Supremo suspende MP das mensalidades
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu ontem, por 10 votos a 1, a MP (Medida Provisória) que estabelecia regras para conversão das mensalidades em URV (Unidade Real de Valor).Com a decisão, deixa de existir uma regra para a conversão das mensalidades em URV. Os acordos feitos entre as escolas, pais e alunos continuam valendo. O Palácio do Planalto informou ontem que o governo vai acatar a decisão do STF e que o presidente Itamar Franco só vai falar sobre o caso depois que receber oficialmente a decisão do STF. O ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, não comentou a decisão. O Supremo decidiu que a MP estava quebrando contratos já celebrados e retroagindo. "Não considero que o legislador esteja proibido de estabelecer normas desde que o faça para o futuro", afirmou o ministro Francisco Rezek, relator do assunto. A decisão do Supremo suspende a vigência dos artigos da MP que estabeleciam critérios de conversão das mensalidades para URV. O Supremo também suspendeu a proibição de que as escolas indefiram a renovação de matrículas dos alunos que estão inadimplentes. Durante o julgamento, o governo foi criticado por não privilegiar o ensino público. A principal crítica foi feita pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira, durante seu parecer. Ele afirmou que o descaso com o ensino público é cada vez mais crescente. Rezek afirmou ter considerado todos os argumentos apresentados pela UNE, como a imposição de contratos feita pelas escolas, mas lembrou que "todos sabem que a maioria das escolas particulares não visa o lucro". Para o relator, as escolas que não praticaram preços abusivos seriam "brutalmente penalizados" pela MP. O ministro Paulo Brossard criticou o "uso abusivo" de MPs. Brossard afirmou que a MP das mensalidades é "inconstitucional do início ao fim". Texto Anterior: Deputado diz que imprensa é 'autoritária' Próximo Texto: Associação de pais condena decisão Índice |
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