São Paulo, terça-feira, 28 de junho de 1994![]() |
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Seguros-saúde ficarão congelados por um ano Conversão para URV será pela média de quatro meses GUSTAVO PATÚ
A conversão dos seguros-saúde será arbitrada por uma resolução do CNSP (Conselho Nacional dos Seguros Privados), órgão que normatiza o setor. O congelamento dos contratos valerá para os seguros firmados ou renovados após a publicação da medida. Nos contratos já em andamento, a renovação costuma ser anual. Todos os seguros-saúde serão convertidos pela média dos valores –mensalidades e indenizações– em URV de novembro a fevereiro, ou seja, pela mesma regra adotada para os salários. Os contratos já firmados vão respeitar a periodicidade e as condições originais. Suponha, por exemplo, um contrato de seguro-saúde com reajuste trimestral e vencimento em agosto. Ele só será congelado por 12 meses após sua renovação, ou seja, após agosto. Já os contratos novos entram automaticamente no congelamento. Quem assinar um seguro-saúde após a publicação da resolução preencherá contrato em URVs ou reais, sabendo que só haverá reajuste dentro de um ano. A resolução prevê, entretanto, a possibilidade de reajuste dos valores em até 17%, mediante autorização da Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão que supervisiona o setor. Essa condição foi combinada entre as seguradoras e o assessor especial do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari. O reajuste só ocorrerá se for comprovado aumento dos custos médicos e hospitalares e será estudado caso a caso. Na maioria dos seguros-saúde, os reajustes são feitos com base em índices que medem a variação dos custos hospitalares, como o calculado pela AMB (Associação dos Médicos do Brasil). Segundo a Folha apurou, esse critério deverá ser mantido após a conversão para a URV. Ou seja, os valores dos contratos seriam aumentados, depois do congelamento por 12 meses, pela elevação dos custos hospitalares em real. Para as seguradoras que operam com seguro-saúde, o uso da TR (Taxa Referencial) nesses contratos, o que permitiria reajustes mensais, tornaria a operação cara demais para o segurado. Na semana passada, o CNSP decidiu, através da resolução nº 3/94, que a TR passará a ser o indexador dos valores de outros seguros após a vigência do real, como, por exemplo, os de vida e de automóveis. A resolução estabeleceu, porém, que a regra não vale para os seguros-saúde nem para o seguro habitacional (do Sistema Financeiro da Habitação). Texto Anterior: Mínimo passa a US$ 70 em setembro Próximo Texto: Plano e seguro são diferentes Índice |
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