São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 1994 |
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL Propaganda no rádio e na TV Os candidatos não podem veicular propaganda eleitoral paga no rádio e na TV Propaganda eleitoral no rádio e na TV só é permitida no horário eleitoral gratuito O que as emissoras de rádio e TV não podem fazer transmitir pesquisa ou consulta de natureza eleitoral em que seja possível ou evidente a manipulação de dados utilizar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo, ou produzir ou veicular programa, que possa degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido ou coligação tratar de modo desigual os candidatos A emissora que desrespeitar essas proibições terá suas transmissões suspensas por uma hora ou, caso seja reincidente, duas horas no mesmo horário em que a infração foi cometida A emissora que favorecer ou prejudicar um candidato poderá ser suspensa por um dia Texto Anterior: HOJE Próximo Texto: Aumentar o salário-mínimo Índice |
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