São Paulo, quarta-feira, 29 de junho de 1994
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Aluguel será convertido pela média

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A conversão dos aluguéis de cruzeiros reais para reais vai ser pela média do período previsto no contrato, conforme a Folha antecipou na edição de domingo.
A regra foi confirmada ontem por Sérgio Danese, assessor do Ministério da Fazenda. Não haverá MP (medida provisória) específica para os aluguéis.
A conversão segue as regras para contratos previstas na minuta da MP do real, antecipada pela Folha dia 25. Depois de convertidos, ficam congelados por um ano.
Contratos quadrimestrais, por exemplo, serão convertidos pela média dos quatro meses anteriores a julho. Se for semestral, vale a média de janeiro a junho.
O aluguel deverá ser convertido pela URV do dia do vencimento em cada um dos meses imediatamente anteriores.
Calculada a média, o valor em URV deve ser reconvertido para cruzeiros reais pela URV do dia do pagamento em junho e atualizada pelo índice pro rata (diário) previsto no contrato até 30 de junho. O valor atualizado é convertido para real pela URV do dia 30.

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