São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CDB

Desde 30 de maio, os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados precisam ter prazo mínimo de 90 dias.
O Banco Central baixou esta norma justamente para acabar com este tipo de aplicação. Do contrário, teria de haver tablita no vencimento.
Foram criados os CDBs pós-fixados de 30 dias e indexados à TR (Taxa Referencial), além dos CDBs atrelados à URV.
Em julho ou agosto, porém, os CDBs prefixados de 30 dias devem voltar. Bastará que o mercado tenha dados confiáveis sobre a inflação do real.
Nos vencimentos de julho, os CDBs em TR ou URV serão resgatados em reais, com o rendimento referente ao período da aplicação.
Os juros dos CDBs urvizados –até 105% ao ano, brutos– são bem mais elevados porque este indexador terá correção zero a partir de hoje. A TR vai continuar e, por isso, os juros desses papéis fecham junho em torno de 13,50% ao ano.

Texto Anterior: CARTÃO DE CRÉDITO
Próximo Texto: COMPRAS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.