São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994 |
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CDB Desde 30 de maio, os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados precisam ter prazo mínimo de 90 dias. O Banco Central baixou esta norma justamente para acabar com este tipo de aplicação. Do contrário, teria de haver tablita no vencimento. Foram criados os CDBs pós-fixados de 30 dias e indexados à TR (Taxa Referencial), além dos CDBs atrelados à URV. Em julho ou agosto, porém, os CDBs prefixados de 30 dias devem voltar. Bastará que o mercado tenha dados confiáveis sobre a inflação do real. Nos vencimentos de julho, os CDBs em TR ou URV serão resgatados em reais, com o rendimento referente ao período da aplicação. Os juros dos CDBs urvizados –até 105% ao ano, brutos– são bem mais elevados porque este indexador terá correção zero a partir de hoje. A TR vai continuar e, por isso, os juros desses papéis fecham junho em torno de 13,50% ao ano. Texto Anterior: CARTÃO DE CRÉDITO Próximo Texto: COMPRAS Índice |
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