São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994 |
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IMPOSTOS A tabela do Imposto de Renda na fonte de julho, primeiro mês do real, deverá isentar rendimentos líquidos –deduzidos dependentes, Previdência etc.– até R$ 560,00 aproximadamente. Impostos federais só deverão ser corrigidos pela Ufir se pagos após o vencimento. A Ufir deverá manter a correção mensal para atualização da tabela do IR na fonte e correção monetária do balanço das empresas. O IPMF, imposto do cheque, poderá ter sua alíquota de 0,25% reduzida depois que a inflação baixar. O IR sobre o ganho real das aplicações financeiras também pode mudar depois de julho. Estados e municípios deverão adaptar as regras de seus principais impostos à inflação mais baixa com o Plano Real. As decisões finais caberão aos governadores e aos prefeitos. Texto Anterior: FUNDOS Próximo Texto: INFLAÇÃO Índice |
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