São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994
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IMPOSTOS

A tabela do Imposto de Renda na fonte de julho, primeiro mês do real, deverá isentar rendimentos líquidos –deduzidos dependentes, Previdência etc.– até R$ 560,00 aproximadamente.
Impostos federais só deverão ser corrigidos pela Ufir se pagos após o vencimento. A Ufir deverá manter a correção mensal para atualização da tabela do IR na fonte e correção monetária do balanço das empresas.
O IPMF, imposto do cheque, poderá ter sua alíquota de 0,25% reduzida depois que a inflação baixar. O IR sobre o ganho real das aplicações financeiras também pode mudar depois de julho.
Estados e municípios deverão adaptar as regras de seus principais impostos à inflação mais baixa com o Plano Real.
As decisões finais caberão aos governadores e aos prefeitos.

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