São Paulo, sexta-feira, 1 de julho de 1994
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Psicologia do concubinato

ELIANE MICHELINI MARRACCINI

A súmula 380 e a Constituição de 1988 representam avanço significativo no reconhecimento jurídico do casal que vive junto sem a legalização de seu estado civil. Há muito isto se fazia necessário, pois uma família é um fato natural que não necessita de qualquer legalização jurídica ou religiosa para se constituir. Ela é formada sob a égide das relações afetivas que unem seus membros, devendo portanto assim ser considerada em qualquer campo, inclusive no direito.
A importância atribuída aos vínculos emocionais contrasta com a anterior hipervalorização dos bens patrimoniais, criando condições mais humanas no enfoque jurídico da separação do casal não unido pelo matrimônio. Um avanço ainda maior seria a inserção do concubinato no âmbito do direito de família, onde as pessoas são mais importantes que os bens. Nada seria mais justo com a realidade.
A doutrina e a jurisprudência tem se esforçado em interpretar a lei, a Constituição e a realidade fática, tentando apreender a singularidade de cada caso. Nesta mesma direção, a psicologia e a psicanálise visam a interpretação dos elementos envolvidos nas questões de separação conjugal; na minha opinião, contribuição indispensável e que tem se mostrado cada vez mais necessária na atualidade.
Durante a separação de um casal que compartilhou uma vida em comum, a disputa pelo patrimônio material se oferece como um terreno propício para abrigar deslocamentos dos conflitos não resolvidos.
Psicologicamente, a condição dos concubinos é favorável a disputas deslocadas, sendo as perdas emocionais frequentemente traduzidas por disputas materiais; isto pela ausência de normas legais que estabeleçam os direitos de cada elemento do casal. A não legalização favorece o aparecimento de atitudes extremadas de ataque e retaliação do outro, mesmo sem intenção consciente de fazê-lo. Processo este que pode se prolongar quase indefinidamente.
Tendo conhecimento desta possibilidade, advogados e juízes poderão tentar promover uma diminuição dos enormes desgastes emocionais e financeiros, ajudando o casal a localizar a presença de sentimentos de perda, injustiça e exploração. Deste modo, circunscrevendo a cada área, do direito e da psicologia, o que lhe diz respeito. Com isto, seguramente o processo de separação do casal tenderá a se caracterizar como um episódio menos conturbado para todos propiciando uma efetividade profissional maior dos profissionais do direito.

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