São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994 |
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LEASING Embora o leasing (arrendamento mercantil) seja um contrato, não houve a obrigatoriedade de ser firmado em URV a partir de 15/3/94. Entrou nas exceções do artigo 16 da lei 8.880. Permaneceu em cruzeiros reais e regido por legislação específica. Pode ser indexado pelo dólar comercial quando os recursos forem captados no exterior. Além do dólar, muitos dos contratos de leasing são indexados ao IGP-M. Pela lei 8.880, os reajustes devem se submeter ao artigo 38. Ou seja, os índices de correção monetária de julho e agosto tomarão por base preços em real e preços em URV nos meses anteriores. A MP do real traz regras para a conversão dos contratos em cruzeiros reais para reais. A correção no vencimento de julho já deverá ser feita pro rata, pelo índice do contrato. Texto Anterior: LEI DA URV Próximo Texto: MOEDA Índice |
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