São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994 |
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TR A TR (Taxa Referencial), indexador da poupança e outros contratos financeiros, teve seu cálculo alterado na transição ao real. A TR baseava-se na taxa mensal média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados, com um redutor de 1,2%. Sabia-se, com antecedência de 30 dias, a TR de determinado dia. A TR passou a ser pós-fixada, ou seja, agora só é conhecida na véspera do aniversário. A TR de 1º de julho ficou em 46,88%. A base de cálculo passou a ser o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) diário. A TR neste período de transição é composta por vários índices diários. No final de junho estava em torno de 2% ao dia útil. O primeiro índice já na vigência do real caiu para 0,29%. As TRs de julho vão refletir duas fases: inflação e juros mais altos e inflação e juros mais baixos. A base de cálculo voltará a ser o CDB pré e o redutor será de 1,6% ao mês. Texto Anterior: SEGURO Próximo Texto: TROCA DE MOEDA Índice |
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