São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994 |
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IR na fonte será menor com a nova moeda
MARCOS CÉZARI
Rendimentos líquidos em torno de R$ 700,00 terão redução superior a 50% (coluna à direita na tabela) em comparação a fevereiro deste ano (segunda coluna), antes da chegada da URV. Os cálculos foram feitos pela tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci com base em salários sujeitos às três faixas de tributação (15%, 26,6% e 35%). Para todos os casos há redução do imposto na fonte. Os cálculos levam em consideração salários pagos no final do mês. Se for feita a comparação da tabela em reais com o período de utilização da URV do dia 1º para determinar a base de cálculo do IR (coluna do meio), constata-se um aparente aumento do imposto a partir de julho (quarta coluna). Para a tributarista, entretanto, o período de março a junho (vigência da URV) não serve de parâmetro, já que a fórmula foi usada pela Receita para não aumentar a tributação dos salários (estes tinham correção diária, enquanto a tabela foi corrigida mensalmente). Assim, entre março e junho o IR na fonte foi muito menor do que o desconto até fevereiro. Portanto, o IR com o real será maior na comparação julho/junho, mas substancialmente menor na comparação julho/fevereiro. No caso de rendimentos recebidos nos primeiros dias do mês seguinte ao de competência, haverá pequeno aumento do imposto em julho em comparação a fevereiro, segundo a tributarista. Isso faz sentido, diz Elisabeth, já que em termos de "poder aquisitivo" o contribuinte que em época de inflação alta recebia o salário com alguns dias de atraso (o de fevereiro recebido em 5 de março) em URV estava efetivamente ganhando menos em relação à pessoa que recebia dentro do próprio mês. Segundo a tributarista, isso faz com que, finalmente, a tabela em reais acabe com a distorção na tributação de rendimentos, nominalmente idênticos, mas recebidos com pequena diferença de tempo. Texto Anterior: Rentabilidade fica em 46,65% Próximo Texto: Ufir garante prazo maior Índice |
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