São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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Regras permanecem as mesmas

As mensalidades dos consorciados não estão congeladas em real. Ao contrário, elas vão continuar aumentando cada vez que houver reajuste no preço do bem a ser adquirido.
Haverá apenas a conversão dos valores para a nova moeda, a partir deste mês, com base na última URV, que é de CR$ 2.750,00.
Assim, se a mensalidade de julho for de CR$ 100 mil, por exemplo, basta dividir este valor por CR$ 2.750,00. O consorciado pagará, este mês, R$ 36,36.
O congelamento das mensalidades por um ano, como ocorreu com grande parte dos contratos na passagem para o real, inviabilizaria o sistema de consórcio.
Pelas suas regras, cada integrante paga, por mês, um percentual do bem a ser adquirido. Ao término do prazo de duração do grupo, todos precisam ter quitado 100% do bem, para que ele possa ser comprado.
Para entender melhor, tome como exemplo um grupo de consórcio para a compra de um Tempra, com duração de 50 meses.
Cada integrante precisa pagar todo mês 2% do preço do veículo, para que todos possam ter quitado 100% ao término do prazo.
Caso isto não ocorra, o grupo não terá dinheiro suficiente para adquirir o carro de todos os seus integrantes.
Como o Plano Real não congelou os preços, os cada vez que o bem sofrer um reajuste, em real, a mensalidade do consorciado vai aumentar na mesma proporção.
Voltando ao exemplo do Tempra, suponha que as mensalidades ficassem congeladas por 12 meses a partir de agora. A cada aumento de preço do carro, o consorciado iria pagar um percentual menor de seu valor total.
Ou seja, em vez de pagar todo mês 2% do preço do carro, ele pagaria 1,5%, 1% etc. Ao término do prazo de duração do grupo, que é de 50 meses, não teria pago 100% do carro e, portanto, não poderia adquiri-lo.

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