São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994 |
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Saiba converter o valor do seu aluguel
GABRIEL J. DE CARVALHO
A fórmula é semelhante à dos salários, mas com um detalhe: os aluguéis ficam meses e meses com o mesmo valor nominal. Os salários vinham tendo reajustes mensais –embora expurgados. O critério da média, se foi ruim para os salários, é bem pior para os aluguéis residenciais. Para chegar ao valor do aluguel em reais, siga os seguintes passos: 1) considere o número de meses da periodicidade do reajuste e conte-os de junho para trás. Se semestral, seis meses (janeiro a junho). 2) anote os aluguéis em cruzeiros reais desses meses e divida pela URV do dia do vencimento; 3) no exemplo semestral, some os seis valores em URV e tire a média aritmética; 4) multiplique o valor da média em URV pelo valor desta no dia do vencimento de junho para obter um valor em cruzeiros reais; 5) atualize esse valor em cruzeiros reais até 30 de junho pelo indexador do contrato, mas de forma pro rata (proporcional). Divida a taxa por 30 e multiplique pelo número de dias entre o último vencimento e 30 de junho. No exemplo ao lado, 45% são divididos por 30 e multiplicados por 25, resultando em 37,5%; 6) atualizado para 30 de junho, o valor em cruzeiros reais deve ser dividido por 2.750 para ser transformado em reais (R$). Nos contratos com periodicidade de reajuste superior à semestral, a média será calculada em cima dos seis meses contados a partir do último reajuste (esta regra é inviável para contratos reajustados de fevereiro para cá). Uma vez em reais, o aluguel passa a ter reajuste anual, pelo mesmo indexador contratual. Só que os índices de julho e agosto deverão medir a inflação em reais (R$ comparados com URV). Serão índices mais baixos que os medidos pelo método tradicional. O reajuste será aplicado 12 meses após o último reajuste contratual. Assim, um contrato que teve reajuste anual em agosto de 93 poderá ser convertido para reais agora em julho e ter reajuste já no mês seguinte. Como a regra da média achata muitos aluguéis, a MP do real permite que a partir de janeiro de 95 o valor seja revisto, através de acordo ou judicialmemte. Texto Anterior: Prestações ainda aumentam Próximo Texto: Revisional de 3 anos acaba Índice |
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