São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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Saiba converter o valor do seu aluguel

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Os aluguéis residenciais que permaneceram em cruzeiros reais serão convertidos para o real através do cálculo da média em URV.
A fórmula é semelhante à dos salários, mas com um detalhe: os aluguéis ficam meses e meses com o mesmo valor nominal. Os salários vinham tendo reajustes mensais –embora expurgados.
O critério da média, se foi ruim para os salários, é bem pior para os aluguéis residenciais.
Para chegar ao valor do aluguel em reais, siga os seguintes passos:
1) considere o número de meses da periodicidade do reajuste e conte-os de junho para trás. Se semestral, seis meses (janeiro a junho).
2) anote os aluguéis em cruzeiros reais desses meses e divida pela URV do dia do vencimento;
3) no exemplo semestral, some os seis valores em URV e tire a média aritmética;
4) multiplique o valor da média em URV pelo valor desta no dia do vencimento de junho para obter um valor em cruzeiros reais;
5) atualize esse valor em cruzeiros reais até 30 de junho pelo indexador do contrato, mas de forma pro rata (proporcional).
Divida a taxa por 30 e multiplique pelo número de dias entre o último vencimento e 30 de junho. No exemplo ao lado, 45% são divididos por 30 e multiplicados por 25, resultando em 37,5%;
6) atualizado para 30 de junho, o valor em cruzeiros reais deve ser dividido por 2.750 para ser transformado em reais (R$).
Nos contratos com periodicidade de reajuste superior à semestral, a média será calculada em cima dos seis meses contados a partir do último reajuste (esta regra é inviável para contratos reajustados de fevereiro para cá).
Uma vez em reais, o aluguel passa a ter reajuste anual, pelo mesmo indexador contratual. Só que os índices de julho e agosto deverão medir a inflação em reais (R$ comparados com URV). Serão índices mais baixos que os medidos pelo método tradicional.
O reajuste será aplicado 12 meses após o último reajuste contratual. Assim, um contrato que teve reajuste anual em agosto de 93 poderá ser convertido para reais agora em julho e ter reajuste já no mês seguinte.
Como a regra da média achata muitos aluguéis, a MP do real permite que a partir de janeiro de 95 o valor seja revisto, através de acordo ou judicialmemte.

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