São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994 |
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Imposto torna negativos os rendimentos dos fundões
FIDEO MIYA
Sobre essas aplicações, foi mantido o IOF, que incide até o 1º dia útil e leva 50% do rendimento no primeiro dia. O governo manteve também as alíquotas do IR na fonte que, no caso dos fundos de curto prazo, é de 30% sobre a rentabilidade acima da variação da Ufir, fixada em zero até o próximo dia 8. No caso dos FAFs, o IR, é de 5% sobre o rendimento nominal. Por último, há o IPMF de 0,25%, que incide sobre o valor total dos resgates. A rentabilidade dos fundos de curto prazo deve melhorar porque o governo alterou a remuneração das aplicações compulsórias, que passaram a ser corrigidas pela TR, no lugar da URV. Mas essa rentabilidade tem um limite, que é o rendimento do CDI-over, o qual deve cair para algo em torno de 0,40% ao dia a partir de amanhã, segundo as estimativas mais elevadas. Ganho bruto No mês passado, antes da incidência dos impostos, os fundões em URV renderam em média o equivalente a 91,5% do CDI-over. Caso isso se repita a partir de amanhã, o ganho bruto em um dia seria de 0,37% (91,5% de 0,40%). Se essa hipotética aplicação fosse resgatada no dia seguinte, o IOF levaria metade do rendimento (0,18%). O IR na fonte ficaria com outros 0,05% (30% do remanescente). O rendimento que sobraria da aplicação, de 0,13%, não seria suficiente para pagar o IPMF, que avançaria sobre o capital inicial. De cada R$ 100 aplicados, o investidor receberia R$ 99,88 no momento do resgate. A conclusão, nesta hipótese, é de que seria mais vantajoso deixar o dinheiro em conta corrente, fazendo saldo médio. (FM) Texto Anterior: Caderneta de poupança é a melhor aplicação no primeiro mês do real Próximo Texto: Qualidade total exige visão clara de empresa Índice |
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