São Paulo, quinta-feira, 7 de julho de 1994
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Aluguel pago este mês tem conversão simples

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REDAÇÃO

O diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central e um dos principais autores do Plano Real, Gustavo Franco, reafirmou ontem que a conversão dos aluguéis pela média não se aplica ao de junho, pago em julho.
Segundo ele, a média só vale para o aluguel cujo período mensal se inicia (e não o que termina) em 1º de julho. Ou seja, aquele que será pago no final de julho ou início de agosto.
Esta posição já havia sido divulgada como oficial pela assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda e exposta em entrevistas pelo ministro Rubens Ricupero.
Em duas entrevistas não-gravadas à imprensa, entretanto, o assessor especial do ministério, José Milton Dallari, ainda deixou dúvidas, ontem, sobre este critério.
Na TV Executiva da Embratel, ao responder se o aluguel de junho pago em julho deveria ser convertido diretamente pela divisão por 2.750 (e, portanto sem passar pela média), Dallari respondeu secamente com um "sim".
Já ao explicar como deve ser composta a média, ele deixou a entender, por mais de uma vez, que o critério da média se aplica a todo o aluguel vencido em julho, ainda que o período mensal tenha se iniciado em junho.
Por causa da falta de consenso na equipe, o "Disque Real" não estava informando ontem as regras para aluguéis e outros tipos de contrato vinculados a índices de preço.
"Estamos aguardando maiores esclarecimentos", diziam os funcionários encarregados de dar as informações. A tendência é de que prevaleça a interpretação de Gustavo Franco.
Aluguel de junho reajustado será pago pelo valor mais alto, dividido por 2.750, em julho. Entretanto, não entra no cálculo da média para obtenção do valor a ser pago em agosto.
No cálculo da média entram apenas os aluguéis pagos nos vencimentos de junho para trás, entende também o advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Para o advogado Alexandre Thiollier, um dos redatores da atual Lei do Inquilinato, o aluguel de junho já deveria ser pago em julho na conversão pela média, como vinha defendendo Dallari, que ontem deixou dúvidas sobre esta interpretação.
Na entrevista pela Embratel, Dallari expôs outra interpretação que poderá criar novos atritos com o restante da equipe econômica. Segundo ele, se o contrato não venceu, ou seja, está ainda na fase de prazo determinado, poderá ser reajustado nos meses previstos.
Deu exemplo de contrato não-vencido que teria seu reajuste normal em setembro. O valor em reais (já convertido pela média) poderá ser reajustado naquele mês pela inflação acumulada em julho e agosto.
O índice a ser aplicado será calculado conforme o artigo 38 da lei 8.880, e não pelo método tradicional.
A medida provisória do real determina que os aluguéis residenciais voltarão a subir, pelo índice de inflação acumulado de julho em diante, um ano após o último reajuste contratual. Mas não faz distinção entre contratos com prazo determinado ou indeterminado.

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