São Paulo, sábado, 9 de julho de 1994 |
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Mensalidade escolar segue regra de salário
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA A conversão das mensalidades escolares ao real seguirá as mesmas regras adotadas para os salários. O presidente Itamar Franco assinou ontem à noite uma medida provisória com as novas regras.O cálculo será feito pela média, em URV, das mensalidades de novembro de 93 a fevereiro de 94. O valor fica congelado por 12 meses. A conversão é o resultado da média aritmética das mensalidades em URV no dia do vencimento. A UNE (União Nacional dos Estudantes) e a Federação Nacional dos Pais de Alunos esperam uma redução média de 20% das mensalidades de julho sobre junho. A MP entra em vigor na segunda-feira quando será publicada no "Diário Oficial da União". O presidente da UNE, Fernando Gusmão, disse que a regra vale a partir de 1º de julho. Esta é a segunda MP do governo sobre a conversão das mensalidades ao real. A primeira, derrubada pelo STF, determinava que a média deveria ser calculada em cruzeiros reais –e não em URV. Por esta fórmula, as mensalidades teriam uma redução média de 50%, segundo a UNE. A fórmula da MP não se aplica às mensalidades fixadas por acordos formalizados entre as escolas e pais, alunos ou entidades representativas destes. Nos casos de valores acertados em acordos não-formalizados, as escolas só poderão manter os preços se eles forem ratificados em 30 dias após publicada a MP. Na hipótese de descumprimento da fórmula de conversão, a MP permite que a Justiça aplique às escolas reincidentes multa três vezes superior ao valor cobrado a mais. O governo também determina que a parcela cobrada a mais (tendo como base o valor da conversão determinada pela MP) seja convertida em URV da data do pagamento e descontada pela escola em até três meses consecutivos. As escolas que desrespeitarem a regra de conversão ficarão impedidas de firmar convênios públicos e de receber recursos orçamentários. A medida também prevê, para estes casos, a cassação do Certificado de Utilidade Pública. A MP revoga artigo da lei 8.170, que permitia o repasse para as mensalidades de agosto de 30% da inflação de janeiro a julho. Segundo o presidente da UNE, este dispositivo implicaria aumento de 240% na parcela de agosto. Antes de assinar a nova MP, Itamar fez consulta aos ministros Murílio Hingel (Educação), Alexandre Dupeyrat (Justiça) e ao chefe de gabinete da Fazenda, Sérgio Amaral. Texto Anterior: Anfavea terá de explicar alta no preço do chassi Próximo Texto: Leia a íntegra da MP Índice |
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