São Paulo, sábado, 9 de julho de 1994
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Mensalidade escolar segue regra de salário

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A conversão das mensalidades escolares ao real seguirá as mesmas regras adotadas para os salários. O presidente Itamar Franco assinou ontem à noite uma medida provisória com as novas regras.
O cálculo será feito pela média, em URV, das mensalidades de novembro de 93 a fevereiro de 94. O valor fica congelado por 12 meses.
A conversão é o resultado da média aritmética das mensalidades em URV no dia do vencimento. A UNE (União Nacional dos Estudantes) e a Federação Nacional dos Pais de Alunos esperam uma redução média de 20% das mensalidades de julho sobre junho.
A MP entra em vigor na segunda-feira quando será publicada no "Diário Oficial da União". O presidente da UNE, Fernando Gusmão, disse que a regra vale a partir de 1º de julho.
Esta é a segunda MP do governo sobre a conversão das mensalidades ao real. A primeira, derrubada pelo STF, determinava que a média deveria ser calculada em cruzeiros reais –e não em URV.
Por esta fórmula, as mensalidades teriam uma redução média de 50%, segundo a UNE.
A fórmula da MP não se aplica às mensalidades fixadas por acordos formalizados entre as escolas e pais, alunos ou entidades representativas destes.
Nos casos de valores acertados em acordos não-formalizados, as escolas só poderão manter os preços se eles forem ratificados em 30 dias após publicada a MP.
Na hipótese de descumprimento da fórmula de conversão, a MP permite que a Justiça aplique às escolas reincidentes multa três vezes superior ao valor cobrado a mais.
O governo também determina que a parcela cobrada a mais (tendo como base o valor da conversão determinada pela MP) seja convertida em URV da data do pagamento e descontada pela escola em até três meses consecutivos.
As escolas que desrespeitarem a regra de conversão ficarão impedidas de firmar convênios públicos e de receber recursos orçamentários. A medida também prevê, para estes casos, a cassação do Certificado de Utilidade Pública.
A MP revoga artigo da lei 8.170, que permitia o repasse para as mensalidades de agosto de 30% da inflação de janeiro a julho.
Segundo o presidente da UNE, este dispositivo implicaria aumento de 240% na parcela de agosto.
Antes de assinar a nova MP, Itamar fez consulta aos ministros Murílio Hingel (Educação), Alexandre Dupeyrat (Justiça) e ao chefe de gabinete da Fazenda, Sérgio Amaral.

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