São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Juro é limitado à TR pro rata

O segurado com contrato assinado antes de 30 de junho, com cláusula de correção dos valores pelo IDTR (Índice Diário da Taxa Referencial), não pode ter a parcela do prêmio a ser paga este mês corrigida por percentual superior à TR pro rata, do dia 1º até a data do vencimento.
A regra vale apenas para julho. Prestações que vencem a partir de agosto não serão corrigidas, mas as seguradoras podem aplicar os mesmos juros praticados pelo mercado financeiro, sem vinculação à TR pro rata.
A limitação dos juros para o mês de julho foi determinada pela resolução 8/94, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Desde o dia 1º, os valores dos seguros estão atrelados à TR. Os prêmios, porém, ficam congelados por 12 meses, nos contratos novos, ou até o vencimento, nos contratos antigos. Apenas no caso de parcelamento, a seguradora pode aplicar os juros.
As regras para conversão dos seguros para real foram determinadas pela resolução 3/94, do CNSP.

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