São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994 |
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Contribuição vence na sexta Vence na próxima sexta-feira, dia 15, o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias de pessoas físicas referente ao mês de competência de junho. O valor a ser recolhido, em reais, é o que resulta do cálculo pela respectiva alíquota, sem qualquer correção. A tabela das contribuições estava em URV desde março e foi convertida para o real, na paridade 1 URV = R$ 1,00. Até a recolhimento de junho, competência maio, a contribuição em URV era convertida em Ufir no primeiro dia do mês e paga até o dia 15 com base na correção diária desse indexador de impostos. Com o real, a Ufir não foi extinta, mas a MP 542 diz que sua aplicação está suspensa na atualização de impostos e contribuições pagas até o vencimento normal. As contribuições previdenciárias de pessoas físicas vencem no dia 15 do mês seguinte ao de competência. As de empresas, no dia 8. Quando esses dias caem em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado para o último dia útil anterior. Texto Anterior: COMO CONSULTAR AS ADMINISTRADORAS Próximo Texto: Telefone vai informar taxa Índice |
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