São Paulo, domingo, 10 de julho de 1994
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Ilhas de tranquilidade

CANDIDO MALTA CAMPOS FILHO

Finalmente teremos a possibilidade legal de se construir vilas em São Paulo, na forma de condomínio. Foi uma pena termos passado 22 anos sem essa possibilidade. A Câmara Municipal de São Paulo, aprovou projeto de lei substitutivo ao do Executivo, do vereador Mauricio Faria (PT), regulando como fazê-lo.
Basta vetar dois pormenores para a lei ficar perfeita. Deve-se impedir transformar glebas, que são áreas não-loteadas em vilas, pois isto fará a cidade perder áreas verdes e institucionais, que devem ser doadas por todos os loteadores, sem exceção. Deve-se tornar claro que na zona rural (Z8-100) as vilas são proibidas: o texto é confuso a respeito.
A vila é um exemplo de qualidade de vida hoje reconhecido pela grande maioria dos cidadãos e empresários imobiliários. A tranquilidade ambiental decorrente de um reduzido tráfego local é sua maior qualidade. A exclusividade do uso moradia ou um "mix" de usos cuidadosamente definido e fiscalizado pela comunidade, que não perturbe a vizinhança, é outra importante condição dessa tranquilidade.
No caso da vila, a definição legal do uso R3-03, um tipo de condomínio, garante isso; o uso exclusivamente residencial e a fiscalização comunitária. Mas devemos fazer um grande esforço para conseguir levar essa qualidade de vida a todos os cidadãos que a desejarem.
A Câmara Municipal de São Paulo, por iniciativa do vereador Chico Whitaker (PT), aprovou em 22 de dezembro de 1992 a lei nº 11.322, que instituiu a possibilidade legal da implantação de bolsões de tráfego, mediante requerimento de cidadãos organizados em associações de moradores. Cerca de 12 bolsões estão em processo de implantação em São Paulo e quatro já foram implantados.
Quando o bairro já é protegido por um zoneamento de usos adequado, como as Z1-Estritamente Residenciais, os bolsões de tráfego completam o controle necessário. Quando em outras zonas de uso, uma revisão do zoneamento se faz necessária.
Essa modalidade mais completa de definição de controles públicos do uso do solo e do tráfego está sendo chamada de planejamento de bairro. Quando se tratar de bairros da classe média, em Z1, o bolsão de tráfego é suficiente, mas quando não for Z1, como é o caso da Vila Olímpia, uma revisão do zoneamento é também essencial. Mas é preciso estender esses benefícios também aos bairros populares, para que esse urbanismo não seja acusado de elitista.
O planejamento de bairros populares tem de envolver o dimensionamento também de escolas, pré-escolas e creches públicas próximas, pois tais populações não dispõem de recursos para buscar os equipamentos privados distantes. Deve-se também orçar o custo público de terminar a urbanização desses bairros carentes, ajudando o cidadão a definir o orçamento público a ele destinado.
Deve-se fazer projetos especiais de urbanização quando esses bairros requeiram. Deve-se sempre, seja na vila, no bolsão e no Plano Diretor de bairro desenvolver o sentido de pertinência ao local, mediante a valorização de sua história e cultura próprias.

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