São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 1994
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Supremo não sabe como punir Collor

FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal não encontrou um modo de punir o ex-presidente Fernando Collor de Mello, acusado de corrupção passiva pelo Ministério Público.
Os ministros que já fizeram uma primeira análise da documentação distribuída pelo ministro-relator, Ilmar Galvão, afirmam que o Ministério Público não conseguiu provar, de forma categórica, que Collor cometeu crime.
A lei define corrupção passiva como o uso de cargo público para solicitar ou receber para si ou terceiros vantagem ou promessa de vantagem indevida, que pode ser financeira ou não. A pena é de um a oito anos de prisão.
O problema é que, em uma ação penal, qualquer dúvida beneficia o acusado. Estes ministros revelaram à Folha que o processo possui falhas, como a falta de novas provas.
O grave no caso é que as dúvidas quanto ao processo de Collor ocorrem às vésperas do julgamento do ex-presidente, previsto para o início do segundo semestre.
Alguns ministros arriscam a data: outubro, entre o primeiro e o segundo turnos da eleição.
Em conversas reservadas, o próprio Ilmar Galvão já manifestou sua apreensão. Nomeado pelo próprio Collor, o ministro atribui a si uma responsabilidade ainda maior.
Seus interlocutores revelaram que a maior preocupação de Galvão é não ter encontrado uma caracterização clara do crime de corrupção passiva nos documentos que formam o "processo Collor".
O Ministério Público atribui a Collor três atos que constituiriam o crime de corrupção passiva.
O primeiro é a nomeação de Marcelo Ribeiro para a Secretaria Nacional de Transportes, que teria ocorrido por indicação do empresário Paulo César Farias.
Em troca, PC Farias teria recebido dinheiro da Construtora Tratex, onde Ribeiro foi diretor.
A segunda acusação afirma que Collor, através de PC Farias e de seu cunhado Marcos Coimbra, pressionou a Petrobrás a fechar um contrato com a Vasp contrariando pareceres técnicos.
Por fim, Collor é acusado de ter solicitado e recebido dinheiro da empresa Mercedes Benz, também através de PC. Parte do dinheiro teria sido destinada à campanha do ex-deputado Sebastião Curió.
Esta é a acusação mais grave contra Collor e talvez a única capaz de condená-lo, afirmam os ministros. Mas eles ressaltam que é preciso analisar a qualidade da testemunha –no caso, o próprio Sebastião Curió– e os motivos que o levaram a fazer a acusação.
A possibilidade de desgaste da imagem do Supremo também está tirando o sono dos ministros. Eles sabem que, com a absolvição de Collor, mesmo que por insuficiência de provas, o STF terá que arcar com o ônus político da decisão.
Diante desta possibilidade, pelo menos um dos ministros já pensa em criticar abertamente o desempenho do Ministério Público no julgamento, para deixar claro que a atribuição de demonstrar a culpa é do acusador.
Este mesmo ministro diz que, até hoje, atribui-se ao Supremo a culpa por não ter desbloqueado os cruzados novos confiscados no governo Collor antes do prazo oficial de 18 meses.
No caso do confisco, o STF afirma que negou liminar que liberaria os cruzados por questões técnicas. Em seguida, a ação ficou parada no Ministério Público e só foi devolvida ao Supremo quando o governo já estava devolvendo a última parcela aos correntistas.

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