São Paulo, sexta-feira, 15 de julho de 1994
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Construtora pode oferecer crédito pelo SFH

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de hoje, é possível contratar um financiamento para a compra da casa própria com pagamentos diretamente à construtora dentro das normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
A previsão do setor é que a medida vai baratear prestações e acelerar as vendas de imóveis.
Nos contratos firmados até hoje pelo SFH, os compradores são, necessariamente, devedores (mutuários) de um banco. A relação com a construtora acaba quando o imóvel está concluído.
Mas, segundo normas editadas ontem pelo Banco Central, estão permitidos contratos nos quais o mutuário pagará prestações diretamente à construtora, durante toda a duração do contrato.
O novo modelo de contrato funciona assim: a construtora assume um financiamento de compra do imóvel junto a um banco, nas mesmas regras do SFH, como se fosse uma mutuária comum. A partir daí, faz um financiamento para o comprador, nas mesmas condições assumidas junto ao banco.
O comprador fica livre de uma dor de cabeça: correr o risco de escolher uma construtora desonesta, receber o imóvel em mau estado e depois não ter com quem reclamar.
Os riscos, nesse caso, ficam com o banco financiador da construtora. As instituições dispõem de um cadastro, em que estão listadas as construtoras com passado de irregularidades.
O BC também decidiu que o mutuário não está mais obrigado a oferecer o imóvel financiado como garantia. Agora, ele poderá oferecer um outro imóvel de valor compatível.
A regra vale para qualquer tipo de contrato. Ela permite que o mutuário negocie um imóvel financiado antes da quitação da dívida.
Ainda para o SFH, o presidente Itamar Franco determinou ontem que mutuários aposentados ou pensionistas terão suas prestações corrigidas pelos índices de reajuste salarial dos funcionários públicos –mesma regra dos mutuários autônomos.
Para mutuários de baixa renda, o BC permitiu que os financiamentos possam ser transferidos a outros compradores por um número indefinido de vezes.
Essa regra vale para os financiamentos para baixa renda firmados entre 1979 e 1990, nas seguintes faixas: imóveis de até US$ 5,6 mil, financiados até 79; até US$ 8,3 mil entre 80 e 84, e US$ 11,3 mil de 85 a 90.

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