São Paulo, quarta-feira, 20 de julho de 1994
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TSE deve proibir convidados nos programas

FLÁVIA DE LEON
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve proibir a participação de convidados nos programas da propaganda eleitoral gratuita. A tese, que vem sendo defendida pelo presidente do tirbunal, ministro Sepúlveda Pertence, está ganhando adeptos.
Até o momento, o tribunal está dividido. Três alternativas vêm sendo defendidas. A decisão deverá ser tomada hoje.
A primeira é a defendida por Pertence. A segunda permite a participação de políticos, artistas e quaisquer outros convidados. É defendida pelos ministros Marco Aurélio e Diniz de Andrada.
A terceira permite a participação dos candidatos e de pessoas filiadas que sejam indicadas à Justiça Eleitoral pelos partidos. É defendida pelos ministros Carlos Velloso, vice-presidente do TSE, e Flaquer Scartezzini, corregedor-geral.
Collor
O ex-presidente Fernando Collor de Mello estaria incluído neste caso. É filiado ao PRN e poderia, com a indicação do partido, participar dos programas.
Mas esta última tese poderá dar margem a distorções no programa eleitoral gratuito. Os maiores problemas, avaliam os ministros, vão ocorrer com os candidatos aos cargos proporcionais –deputados estaduais e federais.
Como exemplo, os ministros citam os convidados indicados pelos partidos que pretendam concorrer nas próximas eleições para as prefeituras.
Estes convidados poderiam aproveitar o espaço para lançar suas próprias candidaturas às eleições de 1996, prejudicando, assim, os atuais candidatos.
Candidatos
O TSE definiu ontem que os candidatos à Presidência não poderão utilizar o horário eleitoral gratuito destinado a candidatos que concorrem a outros cargos, como senador e governador.

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