São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 1994
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Qualquer um pode denunciar

DA REPORTAGEM LOCAL

Erramos: 23/07/94

Quadro publicado na capa deste caderno saiu com o último item incompleto. O texto certo é "O juiz, de posse da resposta do candidato, designa um oficial de justiça para verificar se o local foi limpo". Qualquer um pode denunciar
Qualquer cidadão pode denunciar candidatos a cargos eletivos cujos nomes estejam contribuindo para a poluição visual de muros, prédios e lugares públicos.
Não é preciso constituir advogado. Basta encaminhar representação por escrito ao Tribunal Regional Eleitoral. O ofício deve conter identificação de quem faz a denúncia (endereço, rg, título de eleitor).
Ao tomar conhecimento da denúncia, o juiz eleitoral a comunica ao candidato e o intima a regularizar a situação. O prazo é de 24 horas para solucionar o problema e comunicar a solução ao juiz.
Ao final do prazo, designa-se um oficial de justiça para verificar se o local foi limpo.

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