São Paulo, sexta-feira, 22 de julho de 1994 |
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Qualquer um pode denunciar
DA REPORTAGEM LOCAL Erramos: 23/07/94Quadro publicado na capa deste caderno saiu com o último item incompleto. O texto certo é "O juiz, de posse da resposta do candidato, designa um oficial de justiça para verificar se o local foi limpo". Qualquer um pode denunciar Qualquer cidadão pode denunciar candidatos a cargos eletivos cujos nomes estejam contribuindo para a poluição visual de muros, prédios e lugares públicos. Não é preciso constituir advogado. Basta encaminhar representação por escrito ao Tribunal Regional Eleitoral. O ofício deve conter identificação de quem faz a denúncia (endereço, rg, título de eleitor). Ao tomar conhecimento da denúncia, o juiz eleitoral a comunica ao candidato e o intima a regularizar a situação. O prazo é de 24 horas para solucionar o problema e comunicar a solução ao juiz. Ao final do prazo, designa-se um oficial de justiça para verificar se o local foi limpo. Texto Anterior: Turistas fazem degustação de vinho em passeio de trem Índice |
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