São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 1994
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TSE rejeita candidatura do PT do B

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o registro provisório da candidatura de Caetano Matanó Júnior (PT do B), baixando para nove o número de candidatos à Presidência.
Matanó havia obtido uma liminar para se registrar no TSE porque argumentou que os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) haviam demorado a fornecer documentos exigidos para o registro.
O TSE concedeu liminar e pediu informações aos TREs. Ontem, o tribunal concluiu que os TREs não foram responsáveis pelo atraso.
Com a definição do número final de candidatos, o TSE pôde definir também o horário gratuito no rádio e na televisão.(veja abaixo).

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