São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 1994 |
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Liminar reduz tarifas dos ônibus no Rio
DA SUCURSAL DO RIO O juiz da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, André Gustavo Corrêa de Andrade, concedeu liminar mandando reduzir o valor da tarifa dos ônibus urbanos do Rio de R$ 0,35 para R$ 0,32.A ação cível foi movida pela promotora Léa Barbosa Viana Freire, da Comissão de Defesa do Consumidor da Procuradoria Geral do município. A promotora argumentou que o prefeito César Maia concedeu aumento para as tarifas de ônibus sem considerar a média dos meses de fevereiro a maio deste ano, conforme determina a Medida Provisória que criou o Real. O prefeito César Maia orientou a Procuradoria Geral do município a pedir cassação da liminar. Maia foi notificado ontem da decisão judicial, mas informou que vai aguardar a publicação do texto da liminar para mandar baixar o valor da passagem. O vereador Édson Santos, sem partido, presidente da comissão de transportes da Câmara dos Vereadores, disse que o valor das passagens tinha que ser reduzido hoje. "O texto da liminar diz que tem que baixar a tarifa porque senão será cobrada multa de R$ 10.000 por dia", disse o vereador. O secretário municipal dos transportes, Márcio Queirós, disse que a determinação judicial tem que ser obedecida. Texto Anterior: Aposentada recebe correção de poupança do Plano Verão Próximo Texto: Fipe registra inflação de 6,38% em SP Índice |
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