São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 1994
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Redução do PIS gera rombo de US$ 25 mi

FERNANDO GODINHO; GUSTAVO PATÚ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A redução da base de incidência do PIS (Programa de Integração Social) sobre as aplicações financeiras, conforme já anunciou a equipe econômica do governo, poderá gerar um rombo mensal de pelo menos US$ 25 milhões no FSE (Fundo Social de Emergência).
A medida foi confirmada à Folha pelo diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Gustavo Franco, e será anunciada até a próxima semana. O rombo no FSE está sendo calculado por técnicos da Receita Federal.
Ao reduzir a base de incidência do PIS –que passará a incidir somente sobre os juros acima da inflação em vez do volume total dos juros, como hoje– a equipe econômica atende a uma reivindicação do sistema financeiro.
As pressões dos bancos começaram durante as negociações em torno da emenda constitucional que criou o FSE, ainda nos trabalhos do Congresso revisor.
O texto original do governo estipulava em 0,75% a alíquota do PIS dos bancos. A cobrança deveria ser feita sobre toda a receita bruta operacional das instituições financeiras.
Pelos cálculos da Receita Federal, o mecanismo previsto pela emenda do FSE permitiria uma arrecadação mensal de US$ 80 milhões.
Atendendo ao lobby dos bancos, o deputado Francisco Dornelles (PPR-RJ) conseguiu incluir no texto do governo um artigo que permitia a redução deste percentual.
A manobra dos bancos foi denunciada na hora da votação do FSE pelo líder do PDT na Câmara, deputado Luiz Salomão (RJ).
Temendo uma reação negativa da opinião pública e do próprio presidente Itamar Franco, o líder do governo na Câmara, deputado Luís Carlos Santos (PMDB-SP), se empenhou em derrubar o artigo do deputado Dornelles.
O artigo foi derrubado mas a equipe econômica continuou trabalhando para reduzir a cobrança do PIS dos bancos.
No último dia 31 de maio, o governo editou a MP (medida provisória) 517, trazendo diversas isenções na base de cobrança do PIS.
A alíquota de 0,75% foi mantida, mas a base de incidência foi reduzida. A constitucionalidade da MP vem sendo contestada no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo PDT.
O partido alega que, além de beneficiar os bancos, a MP é inconstitucional porque o artigo 146 da Constituição determina que as alterações da base de cálculo de qualquer tributo precisa ser feita por lei complementar –e não por MP.
O PDT alega também que a MP não tem competência para tratar de questão tributária e que o próprio texto do FSE veta o uso de medidas provisórias para regulamentar as matérias pertinentes a ele.
O presidente Itamar também vem desconfiando da disposição da equipe econômica em reduzir o PIS dos bancos.
Ele recebe explicações da Fazenda e do Banco Central de que a medida é necessária para "destravar o mercado", conforme gosta de dizer o diretor do BÁ, Gustavo Franco.
Ele explica que a cobrança do PIS é repassada pelos bancos para suas taxas de juros, pressionando estes índices para cima. Com esta argumentação, a equipe tenta acalmar o presidente Itamar, notório crítico das altas taxas de juros praticadas pelo BÁ.
Gustavo Franco nega que a redução do PIS dos bancos vai trazer prejuízos para o FSE, criado exatamente para permitir o equilíbrio das contas públicas do governo.

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