São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 1994 |
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Justiça investiga 93 pessoas do vôo da CBF
SERGIO TORRES
A decisão de Lopes foi tomada após analisar ação popular impetrada na Justiça Federal, na sexta-feira, pelo advogado Jorge Beja, radicado no Rio, e pelo juiz da comarca de Caldas (município de Minas Gerais), Ronaldo Tovani. Na ação, Beja e Tovani pedem que o ministro seja condenado a restituir aos cofres públicos o valor total dos impostos. A lista dos 93 passageiros foi enviada ao juiz pela Receita Federal, que também forneceu o endereço de 30 passageiros. O juiz ordenou a ida de um oficial às casas de cada um, a fim de identificar quais objetos vieram no vôo. Os demais 63 listados não têm endereço conhecido pela Receita e pela Justiça Federal. Por causa da falta de endereço, o juiz determinou que eles sejam convocados a prestar esclarecimentos através de edital publicado na imprensa. A partir da publicação do edital, eles terão 30 dias para apresentar "relação detalhada dos bens adquiridos no exterior até a efetivação da diligência". O juiz determinou que as emissoras Globo, Bandeirantes, SBT e Manchete forneçam em 15 dias as imagens do desembarque. Texto Anterior: Torneio em 95 inclui Brasil Próximo Texto: Romário não vai à Receita sem ser chamado Índice |
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