São Paulo, sexta-feira, 29 de julho de 1994 |
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Supremo nega prisão domiciliar a PC Farias
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou ontem o pedido do empresário Paulo César Farias para cumprir a prisão preventiva em sua casa.Mello se baseou em decisões anteriores do tribunal, não admitindo analogias na interpretação da Lei de Execução Penal. O advogado de PC, D'Alembert Jaccoud, argumentou que a lei permite que um preso seja liberado para acompanhar familiar doente, até seu completo restabelecimento. Jaccoud queria que o Supremo aplicasse a lei por analogia, considerando que o sofrimento dos filhos de PC pela morte da mãe, Elma, –ocorrida no último dia 20– equivale a doença. O ministro argumentou ainda em seu despacho que PC está cumprindo a prisão preventiva em sala especial e que a domiciliar só seria admitida se não existissem as condições a que tem direito os portadores de curso universitário. Texto Anterior: Cresce número de indecisos em São Paulo Próximo Texto: Governo reedita MP do real Índice |
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