São Paulo, sexta-feira, 29 de julho de 1994 |
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TSE responsabiliza Congresso por restrições à propaganda eleitoral
FLÁVIA DE LEON
Os ministros cansaram de ver atribuída à Justiça Eleitoral a culpa pelas normas rígidas impostas à propaganda no horário eleitoral gratuito. A reação foi, em parte, uma resposta às críticas feitas anteontem por Lula (PT). "A proibição de utilizar gravações de cenas externas nos programas do horário gratuito está inscrita na lei 8.713. Não foi o TSE quem impôs a proibição e sim a lei, vale dizer, o Congresso", disse o ministro Carlos Velloso. Velloso foi o relator da resolução do TSE que regulamentou a propaganda eleitoral e o financiamento das campanhas. O ministro disse que a resolução seguiu o "espírito da lei". O presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, também disse ontem que a limitação imposta à propaganda eleitoral foi feita pelo Congresso. Pertence rebateu comparações que estão sendo feitas entre a lei 8.713 e a chamada Lei Falcão, que permitia apenas a exibição de uma foto do candidato com a leitura de seu currículo por um locutor. "A lei atual pode até ser criticada, por exemplo na probição de gravações externas que poderiam ser úteis, mas obviamente não é a Lei Falcão", disse. Para Pertence, a lei 8.713 "reclama que os candidatos digam ao que vieram, que exponham idéias e não truques publicitários. Logo, é o contrário da Lei Falcão". A reação dos ministros foi causada por afirmações de Lula publicadas no "Jornal do Brasil". Lula se disse perseguido pelo TSE, a quem atribuiu as proibições constantes na lei 8.713. Teleconferência O TSE definiu ontem que os partidos estão proibidos de fazer conferências em circuito fechado de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A propaganda eleitoral em rádio e TV, disse o tribunal, só pode ser feita no período gratuito estabelecido pela lei. O horário eleitoral gratuito começa na próxima terça-feira, dia 2. Texto Anterior: Os pais da fome Próximo Texto: Lula terá direito de resposta Índice |
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